Além das doações diretas de itens essenciais como água, alimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, os contribuintes podem usar a declaração do Imposto de Renda para auxiliar as vítimas das enchentes. Durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar até 6% do imposto devido a fundos estaduais e municipais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
Especificação dos Fundos
Ao completar a declaração, o contribuinte pode selecionar tanto o estado quanto a cidade onde os fundos atuam. Esta opção de doação é disponível apenas para aqueles que utilizam o modelo completo da declaração, estando indisponível para a versão simplificada.
Declaração retificadora
Se a declaração já foi enviada, ainda é possível fazer uma retificação para incluir as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido igualmente entre fundos da criança e do adolescente e fundos dos idosos, com 3% para cada um. A lista dos fundos disponíveis para receber doações está no programa gerador da declaração, mas não há a possibilidade de escolher uma entidade específica.
Emissão e pagamento do Darf
Após selecionar a doação, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, juntamente com o imposto de renda. A doação não pode ser parcelada, e o valor é distribuído pelos fundos selecionados, que posteriormente repassam aos projetos beneficiados.
Guia passo a passo para doar ao Rio Grande do Sul
- Acesse a seção “Doações Diretamente na Declaração”;
- Escolha entre as abas “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
- Clique na opção “novo”;
- No campo de tipo de fundo, selecione “estadual” e escolha Rio Grande do Sul, ou “municipal” e selecione uma das cidades afetadas pelas enchentes;
- O programa indicará os valores que podem ser destinados: 3% para cada fundo, totalizando até 6%;
- Para doar os 6%, repita o procedimento na aba não selecionada no segundo passo;
- Após finalizar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e pague até 31 de maio.
Estatísticas de doações
Segundo dados recentes da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda para projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões, com 95.181 doações registradas. A Receita estima que o total poderia alcançar R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes tivessem optado pelas doações.
No ano passado, as doações totalizaram R$ 283,76 milhões, mas poderiam ter chegado a R$ 11,65 bilhões se todos os contribuintes tivessem utilizado esse mecanismo.
Novidades na declaração de 2024
Novas deduções possíveis
A declaração deste ano traz algumas novidades para as doações. Até 2027, os contribuintes poderão deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) foram retomadas, com limite de 1% para cada um. Também será possível deduzir até 6% de doações para projetos que incentivam a cadeia produtiva de reciclagem.
Crescimento das doações
As doações de uma parcela do IRPF para projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido anualmente. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões devido a essas doações. Em 2022, o valor aumentou para R$ 223,9 milhões.
Tipos de ações beneficiadas
Categorias elegíveis para doação
Cinco tipos de ações podem receber doações através da declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. Para Pronon e Pronas, o limite de 1% não é incluído no teto global de 6%, funcionando como doações extras.
Procedimento para doação
Para os fundos de idosos e de crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou em cota única do imposto. O programa gerador da declaração inclui automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites de doação
Restrições e possibilidades
As doações estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes e idosos). O contribuinte pode optar por doar mais, mas o valor adicional não será deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, dentro do limite global de 6%, o contribuinte pode deduzir doações feitas no ano anterior para incentivos à cultura, atividade audiovisual e esporte.
Fonte: Agência Brasil