Sacerdote fica proibido de celebrar missas e usar batina durante a campanha eleitoral
A Diocese de Jundiaí tornou pública nesta terça-feira (29) uma decisão que impacta diretamente a atuação do padre Silvio Andrei Rodrigues, conhecido por sua atuação em Louveira. Em comunicado oficial assinado pelo bispo diocesano Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, a Igreja informou que o sacerdote recebeu a pena canônica de suspensão após anunciar publicamente sua candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
Segundo o documento, o lançamento da candidatura configura “ato de desobediência manifesta” às normas do Código de Direito Canônico, que proíbem expressamente que padres assumam cargos públicos de natureza político-partidária ou atuem ativamente na vida política. O bispo cita os cânones 285 e 287, que tratam da conduta esperada do clero na esfera civil, para justificar a medida.
O que muda para o padre Silvio Andrei
Com a suspensão, o padre fica impedido de exercer publicamente o ministério sacerdotal. Entre as determinações anunciadas pela Diocese estão:
- Proibição de celebrar missas publicamente e administrar sacramentos, exceto em situações específicas previstas pelo direito canônico.
- Suspensão do exercício de qualquer ato de governo, administrativo ou jurisdicional dentro da Igreja.
- Perda do exercício de qualquer ofício eclesiástico e impedimento para assumir novas funções enquanto durar a pena.
Além disso, a Diocese determinou que o padre Silvio Andrei não poderá utilizar vestes clericais durante toda a campanha eleitoral e no período das eleições, medida que, segundo o comunicado, busca evitar confusão entre os fiéis e deixar claro que sua participação política não representa a Igreja.
Comunicado reforça: padre Silvio Andrei “não é candidato da Diocese”
Outro ponto destacado na nota é que a Diocese de Jundiaí afirma não lançar, apoiar ou patrocinar candidaturas político-partidárias. O documento enfatiza que Silvio Andrei “não é candidato da Diocese” e que sua candidatura é estritamente pessoal, sem qualquer respaldo, endosso ou vinculação institucional com a Igreja Católica.
O comunicado estabelece ainda que a suspensão entra em vigor imediatamente na data da publicação e permanecerá válida até que “cesse a causa que a motivou”, mediante revisão canônica nos termos do direito — ou seja, não há, por ora, prazo definido para o fim da punição.
Veja a seguir o comunicado na íntegra:

