Padre Silvio Andrei, de Louveira, é suspenso pela Diocese de Jundiaí após anunciar candidatura a deputado federal

Sacerdote fica proibido de celebrar missas e usar batina durante a campanha eleitoral

A Diocese de Jundiaí tornou pública nesta terça-feira (29) uma decisão que impacta diretamente a atuação do padre Silvio Andrei Rodrigues, conhecido por sua atuação em Louveira. Em comunicado oficial assinado pelo bispo diocesano Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, a Igreja informou que o sacerdote recebeu a pena canônica de suspensão após anunciar publicamente sua candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.

Segundo o documento, o lançamento da candidatura configura “ato de desobediência manifesta” às normas do Código de Direito Canônico, que proíbem expressamente que padres assumam cargos públicos de natureza político-partidária ou atuem ativamente na vida política. O bispo cita os cânones 285 e 287, que tratam da conduta esperada do clero na esfera civil, para justificar a medida.

O que muda para o padre Silvio Andrei

Com a suspensão, o padre fica impedido de exercer publicamente o ministério sacerdotal. Entre as determinações anunciadas pela Diocese estão:

  • Proibição de celebrar missas publicamente e administrar sacramentos, exceto em situações específicas previstas pelo direito canônico.
  • Suspensão do exercício de qualquer ato de governo, administrativo ou jurisdicional dentro da Igreja.
  • Perda do exercício de qualquer ofício eclesiástico e impedimento para assumir novas funções enquanto durar a pena.

Além disso, a Diocese determinou que o padre Silvio Andrei não poderá utilizar vestes clericais durante toda a campanha eleitoral e no período das eleições, medida que, segundo o comunicado, busca evitar confusão entre os fiéis e deixar claro que sua participação política não representa a Igreja.

Comunicado reforça: padre Silvio Andrei “não é candidato da Diocese”

Outro ponto destacado na nota é que a Diocese de Jundiaí afirma não lançar, apoiar ou patrocinar candidaturas político-partidárias. O documento enfatiza que Silvio Andrei “não é candidato da Diocese” e que sua candidatura é estritamente pessoal, sem qualquer respaldo, endosso ou vinculação institucional com a Igreja Católica.

O comunicado estabelece ainda que a suspensão entra em vigor imediatamente na data da publicação e permanecerá válida até que “cesse a causa que a motivou”, mediante revisão canônica nos termos do direito — ou seja, não há, por ora, prazo definido para o fim da punição.

Veja a seguir o comunicado na íntegra:




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