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Estacionar em vagas preferenciais de shoppings e supermercados sem cartão de autorização pode render multa e 7 pontos na carteira

Carro pode ser guinchado

Estacionar nas vagas preferenciais de shoppings e supermercados sem o cartão de autorização pode render multa e 7 pontos na carteira

Utilização de Vagas preferenciais exige cartão de autorização mesmo dentro de estacionamentos de supermercados e shopping centers

Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o uso de vagas de estacionamento preferenciais em estabelecimentos comerciais

Desde a implementação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, várias medidas foram adotadas para garantir os direitos e a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em diversos espaços da sociedade. Uma dessas medidas é a regulamentação do uso das vagas preferenciais em estacionamentos de shoppings centers, grandes lojas e supermercados, mesmo em estacionamentos controlados por cancelas, que sejam pagos ou gratuitos.

Os espaços privados estão sujeitos à fiscalização das autoridades de trânsito da mesma forma que é feita a fiscalização nas vias públicas, com aplicação de multa e remoção de veículo daqueles que desrespeitam o uso das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, como cadeirantes, gestantes, autistas e idosos. É importante saber que as vagas preferenciais não são destinadas apenas aos motoristas que possuam mobilidade reduzida, mas também aos passageiros do veículo que necessitam dessa facilidade. Para se beneficiar do uso dessas vagas, o motorista ou passageiro deve possuir o cartão de estacionamento que comprove sua necessidade (saiba como solicitar o cartão logo abaixo).

As vagas preferenciais não são apenas uma cortesia, mas uma necessidade vital para muitas pessoas. A mobilidade reduzida, seja devido à idade avançada, deficiência física, ou outras condições especiais, pode tornar difícil e até mesmo perigoso para essas pessoas estacionarem longe das portas de entrada dos estabelecimentos comerciais. Portanto, ao desrespeitar essas vagas, os motoristas não apenas infringem a lei, mas também prejudicam diretamente aqueles que mais precisam de assistência.

A legislação atual estabelece que parar em vagas preferenciais sem autorização é considerado uma infração grave, sujeita a multa e adição de sete pontos na carteira de motorista. Além disso, os agentes de trânsito têm o poder de guinchar os veículos infratores.

Como obter o cartão de estacionamento para idoso e deficiente

Os cartões de estacionamento para idosos e para pessoas com deficiência são documentos oficiais emitidos pelas autoridades competentes de cada município. No momento da publicação desta matéria, o site do Detran-SP informa que nas cidades da região como Louveira, Jundiaí, Vinhedo, Itupeva, Itatiba, Valinhos e Campinas, entre muitas outras, o interessado deve buscar informações e solicitar o cartão de estacionamento nas prefeitura da cidade onde mora. Para ver a lista completa das cidades e o local para de atendimento de cada uma, clique aqui. Para obter o cartão, os interessados devem procurar o órgão responsável de cada cidade para obter informações detalhadas, documentação necessária e comprovação de sua condição. Uma vez emitido, o cartão deve ser colocado no painel do veículo, em local bem visível, sempre que estacionado em uma vaga preferencial.

Vagas preferenciais: não é apenas uma questão de fiscalização, mas também de educação e conscientização




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