Circulação de caminhões em Valinhos: Motoristas devem solicitar permissão para áreas restritas da cidade
Trânsito de caminhões
Com nova regulamentação, caminhoneiros devem estar atentos ao prazo de 90 dias para regularização e emissão da AETC para circulação no município
Com a publicação do decreto nº 12.123/24 que regulamenta o tráfego de caminhões em Valinhos, motoristas devem cadastrar seus veículos e solicitar a permissão para circulação de veículos de carga em áreas restritas da cidade. O cadastramento já está disponível pelo site da Prefeitura ou através do aplicativo disponível para Android e IOS.
As áreas restritas são definidas em três categorias: Área de Restrição de Trânsito de Cargas (ARTC), Vias de Trânsito de Cargas Pesadas (VTCP) e Vias de Restrição de Trânsito de Carga de Veículos VCP e VCPB, com condições e horários apresentadas no decreto (acesse aqui).
Os motoristas podem se cadastrar pelo site da Prefeitura no link https://sistema.observa.app.br/publico/login.aspx?c=valinhos ou baixando o app, disponível para IOS em https://apps.apple.com/br/app/observa/id6449848490 e para Android em https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sentran.observa&pli=1
Autorização Especial de Trânsito de Carga – AETC
A emissão de AETC pelo Município dar-se-á mediante prévio cadastramento do veículo e poderá ser efetuado gratuitamente através do aplicativo, do site ou pessoalmente na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Para realização do cadastro serão necessários os seguintes documentos:
I – CPF, endereço e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para pessoas físicas;
II – CNPJ, Contrato Social atualizado, CPF e endereço do representante legal, para pessoas jurídicas;
III – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
IV – documento que comprove a necessidade de transitar nas vias e horários restritos, nota fiscal, contrato de prestação de serviço, etc.
Decreto para circulação de caminhões em Valinhos
O decreto regulamenta a circulação dos veículos das categorias caminhão, caminhão trator, carreta, articulado, reboque, semirreboque e de cargas em geral. As definições, áreas restritas, horários e categorização podem ser conferidas na íntegra pelo decreto. A medida entrará em vigor em 90 dias, contados a partir do dia 5 de junho de 2024. Neste período o trabalho será apenas orientativo.
A medida implantada visa aumentar a segurança dos pedestres, usuários e motoristas do transporte coletivo, de cargas, de serviços e de transporte individual, em especial na região central.